Durante a checagem dos dados pessoais, os policiais constataram que havia um mandado
de prisão preventiva contra o septuagenário. No entanto, ele é eleitor ativo em Rio Preto e
não pôde ser preso.
Ao Diário, o delegado Luciano Birolli informou neste domingo, 27, que o idoso responde a
processo por estupro de vulnerável.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco
dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Situação diferente
A mesma sorte não teve um homem de 20 anos em situação de rua, com mandado de
prisão preventiva por furto.
Abordado no bairro Renascer, ao pesquisar a documentação dele, ficou constatado que o
investigado não tem registro de inscrição perante à Justiça Eleitoral, portanto, não pode
exercer o voto.
Em situações como essa, não há impedimento ao cumprimento do mandado de prisão.