Decisão do juiz eleitoral determina a retirada de postagens e suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral após descumprimento de requisitos legais pela agência responsável.
A Justiça Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis/SP, concedeu liminar que suspende a divulgação da pesquisa eleitoral SP-08585/2024 no município de Macedônia/SP.
A Agência J. AD de Publicidade e Pesquisa Ltda e a Editora Oextra.net Fernandópolis Ltda, devem retirar imediatamente a divulgação da pesquisa, sob a alegação de que os requisitos para o registro da pesquisa no TSE não foram atendidos. Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis também foi mencionado por divulgar o resultado da pesquisa em suas redes sociais.
A agência não apresentou, dentro do prazo estipulado, os relatórios detalhados sobre os entrevistados, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. A decisão judicial determinou a retirada imediata das postagens com os resultados e abriu prazo de dois dias para a defesa dos envolvidos.