segunda-feira, fevereiro 10, 2025
HomeBrasilMãe cometeu crime em avião e passageira pode receber indenização, dizem advogadas

Mãe cometeu crime em avião e passageira pode receber indenização, dizem advogadas


A postura de uma mãe que queria uma troca de assentos dentro de um avião viralizou na rede social, com direito a milhões de visualizações nas redes sociais, apoio à mulher filmada e até “lição de moral”. O vídeo foi postado na conta da mãe da criança no TikTok. A mãe pediu para que uma passageira trocasse de assento com a filha – assim, a criança sentaria na janela, onde a mulher já estava. Após a repercussão negativa, a mãe da criança deixou a conta na rede social privada, enquanto a passageira, identificada como Jennifer Castro, teve a quantidade de seguidores multiplicada na própria conta do Instagram. Mas afinal, além dos “15 minutos de fama”, a passageira pode processar e ganhar uma indenização por ter sido filmada?

O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia. “Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças”, disse a mãe da criança no vídeo.

O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia. “Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças”, disse a mãe da criança no vídeo.

Nas redes sociais, a maioria dos usuários apoiou Jennifer Castro. “As pessoas confundem bastante a palavra empatia”, disse uma pessoa em comentário à publicação. “O mundo não vai girar em torno de nós”, escreveu outra pessoa.

Afinal, há possibilidade de indenização por dano moral? 

A reportagem de A Gazeta procurou especialistas em direito do consumidor e direito criminal para entender a gravidade do ato da mãe: gravar, constranger e publicar o vídeo. Nas redes sociais, surgiram alguns questionamentos. Por exemplo: Houve crime? A passageira pode processar a mulher? Onde e como buscar ajuda em casos como este?

Na avaliação da advogada e professora especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Fernanda Modolo, a gravação e publicação do vídeo correspondem a uma exposição indevida da imagem da passageira. Em conversa com a reportagem, a advogada ressaltou que não havia autorização ou relação (como amizade) entre as duas pessoas para que a cena fosse registrada. 

Há uma exposição indevida da imagem. A exposição aconteceu em uma situação em que a pessoa sentada tinha o direito de estar ali. Quem filmou estava cometendo uma ilicitude no sentido civil, ou seja, isso gerou um dano à imagem e pode haver reparação, como uma indenização por dano moral”

Conforme explicado pela especialista, a passageira Jennifer Castro tinha o direito de estar naquele assento e não havia, por exemplo, sentado no lugar reservado ao filho da autora do vídeo. Por este motivo e considerando o constrangimento, a recomendação de Fernanda Modolo é que pessoas que passem por situações semelhantes procurem um advogado. O indivíduo escolhido para a defesa deve ajuizar uma ação contra a pessoa suspeita – neste caso, seria a mãe que gravou o vídeo.

Ainda segundo a advogada, alguns pontos costumam ser avaliados antes de uma decisão. Por exemplo:

  • A pessoa exposta é famosa? Isso pode aumentar ou reduzir o valor da indenização
  • Houve repercussão do caso?
  • Quem está sentada no assento tem o direito de estar ali? Ou tinha a obrigação de sair?

A Justiça Estadual é a instância responsável por avaliar o caso.

A companhia aérea também pode ser processada? 

Perguntada sobre a possibilidade de a empresa aérea também ser processada, Fernanda Modolo pontuou que o vídeo não mostra como a cena terminou. Não há informações se a mulher foi retirada do local após o tumulto, por exemplo. De forma geral, a advogada afirma que a empresa é obrigada a garantir a segurança dos passageiros: segurança física e segurança do ambiente.

“Se há uma instabilidade emocional, há uma insegurança. E a empresa tem o direito de retirar a pessoa do voo. Se a mulher está causando transtorno ao coletivo, a empresa deve intervir”, disse Fernanda Modolo.

Além da indenização, cabe prisão? 

O NoticiasNoroeste  apurou que, além de indenização por dano moral, há possibilidade de prisão. Isso porque, segundo a advogada especialista em direito penal e professora Magali Gláucia, há indícios de difamação e até injúria. Apesar de haver possibilidade, a especialista explica que prisão em regime fechado não é comum em casos assim. Penas alternativas, como multa, costumam ser aplicadas.

Magali Gláucia é enfática ao classificar que houve crime dentro do avião. É preciso considerar, no entanto, o que foi dito à passageira e como o constrangimento aconteceu, inclusive com as cenas que não foram registradas no vídeo.

Sem sombra de dúvida, houve crime. A mulher influencia o que os passageiros pensam de outra pessoa. Por isso, há o crime de difamação e pode haver injúria, caso ela tenha proferido xingamentos ou palavrão. Pode haver crimes em concurso, ou seja, ao mesmo tempo

Magali Gláucia

Advogada e professora

Magali Gláucia afirma que, em processos como este, há necessidade de contratação de um advogado ou auxílio de um defensor público, porque são considerados crime de ação penal privada. Há o prazo de seis meses para que a passageira procure um advogado e ajuíze uma ação. O período de seis meses é classificado como “decadência” do caso.

Caso a mãe da criança seja condenada, o Código Penal Brasileiro prevê prisão. Se a difamação for comprovada, pode chegar a 1 ano de prisão. No caso de injúria, até seis meses de prisão. “Em casos como este, não acontece prisão. Para que haja o pagamento de dano moral, é preciso que o advogado escolhido peça no processo, de forma expressa”, afirmou.

O NoticiasNoroeste  perguntou à advogada a impressão sobre a cena, se deve haver ou não condenação da mãe da criança: “Considerando o vídeo, as provas são robustas para uma condenação”, disse em entrevista.

spot_img


Leia mais

Mais lidas

Mãe cometeu crime em avião e passageira pode receber indenização, dizem advogadas

- Advertisement -

A postura de uma mãe que queria uma troca de assentos dentro de um avião viralizou na rede social, com direito a milhões de visualizações nas redes sociais, apoio à mulher filmada e até “lição de moral”. O vídeo foi postado na conta da mãe da criança no TikTok. A mãe pediu para que uma passageira trocasse de assento com a filha – assim, a criança sentaria na janela, onde a mulher já estava. Após a repercussão negativa, a mãe da criança deixou a conta na rede social privada, enquanto a passageira, identificada como Jennifer Castro, teve a quantidade de seguidores multiplicada na própria conta do Instagram. Mas afinal, além dos “15 minutos de fama”, a passageira pode processar e ganhar uma indenização por ter sido filmada?

O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia. “Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças”, disse a mãe da criança no vídeo.

O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia. “Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças”, disse a mãe da criança no vídeo.

Nas redes sociais, a maioria dos usuários apoiou Jennifer Castro. “As pessoas confundem bastante a palavra empatia”, disse uma pessoa em comentário à publicação. “O mundo não vai girar em torno de nós”, escreveu outra pessoa.

Afinal, há possibilidade de indenização por dano moral? 

A reportagem de A Gazeta procurou especialistas em direito do consumidor e direito criminal para entender a gravidade do ato da mãe: gravar, constranger e publicar o vídeo. Nas redes sociais, surgiram alguns questionamentos. Por exemplo: Houve crime? A passageira pode processar a mulher? Onde e como buscar ajuda em casos como este?

Na avaliação da advogada e professora especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Fernanda Modolo, a gravação e publicação do vídeo correspondem a uma exposição indevida da imagem da passageira. Em conversa com a reportagem, a advogada ressaltou que não havia autorização ou relação (como amizade) entre as duas pessoas para que a cena fosse registrada. 

Há uma exposição indevida da imagem. A exposição aconteceu em uma situação em que a pessoa sentada tinha o direito de estar ali. Quem filmou estava cometendo uma ilicitude no sentido civil, ou seja, isso gerou um dano à imagem e pode haver reparação, como uma indenização por dano moral”

Conforme explicado pela especialista, a passageira Jennifer Castro tinha o direito de estar naquele assento e não havia, por exemplo, sentado no lugar reservado ao filho da autora do vídeo. Por este motivo e considerando o constrangimento, a recomendação de Fernanda Modolo é que pessoas que passem por situações semelhantes procurem um advogado. O indivíduo escolhido para a defesa deve ajuizar uma ação contra a pessoa suspeita – neste caso, seria a mãe que gravou o vídeo.

Ainda segundo a advogada, alguns pontos costumam ser avaliados antes de uma decisão. Por exemplo:

  • A pessoa exposta é famosa? Isso pode aumentar ou reduzir o valor da indenização
  • Houve repercussão do caso?
  • Quem está sentada no assento tem o direito de estar ali? Ou tinha a obrigação de sair?

A Justiça Estadual é a instância responsável por avaliar o caso.

A companhia aérea também pode ser processada? 

Perguntada sobre a possibilidade de a empresa aérea também ser processada, Fernanda Modolo pontuou que o vídeo não mostra como a cena terminou. Não há informações se a mulher foi retirada do local após o tumulto, por exemplo. De forma geral, a advogada afirma que a empresa é obrigada a garantir a segurança dos passageiros: segurança física e segurança do ambiente.

“Se há uma instabilidade emocional, há uma insegurança. E a empresa tem o direito de retirar a pessoa do voo. Se a mulher está causando transtorno ao coletivo, a empresa deve intervir”, disse Fernanda Modolo.

Além da indenização, cabe prisão? 

O NoticiasNoroeste  apurou que, além de indenização por dano moral, há possibilidade de prisão. Isso porque, segundo a advogada especialista em direito penal e professora Magali Gláucia, há indícios de difamação e até injúria. Apesar de haver possibilidade, a especialista explica que prisão em regime fechado não é comum em casos assim. Penas alternativas, como multa, costumam ser aplicadas.

Magali Gláucia é enfática ao classificar que houve crime dentro do avião. É preciso considerar, no entanto, o que foi dito à passageira e como o constrangimento aconteceu, inclusive com as cenas que não foram registradas no vídeo.

Sem sombra de dúvida, houve crime. A mulher influencia o que os passageiros pensam de outra pessoa. Por isso, há o crime de difamação e pode haver injúria, caso ela tenha proferido xingamentos ou palavrão. Pode haver crimes em concurso, ou seja, ao mesmo tempo

Magali Gláucia

Advogada e professora

Magali Gláucia afirma que, em processos como este, há necessidade de contratação de um advogado ou auxílio de um defensor público, porque são considerados crime de ação penal privada. Há o prazo de seis meses para que a passageira procure um advogado e ajuíze uma ação. O período de seis meses é classificado como “decadência” do caso.

Caso a mãe da criança seja condenada, o Código Penal Brasileiro prevê prisão. Se a difamação for comprovada, pode chegar a 1 ano de prisão. No caso de injúria, até seis meses de prisão. “Em casos como este, não acontece prisão. Para que haja o pagamento de dano moral, é preciso que o advogado escolhido peça no processo, de forma expressa”, afirmou.

O NoticiasNoroeste  perguntou à advogada a impressão sobre a cena, se deve haver ou não condenação da mãe da criança: “Considerando o vídeo, as provas são robustas para uma condenação”, disse em entrevista.



Leia mais

Mais lidas