O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, nesta terça-feira (3), o indeferimento do registro da candidatura de Itamar Borges (MDB) à prefeitura de Rio Preto. A motivação é uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa dolosa, proferida por um órgão colegiado.
Segundo o promotor Fábio Miskulin, Itamar Borges foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Além disso, foi imposta uma multa civil de R$ 75.785,80, equivalente ao valor total do dano causado ao erário. A condenação, datada de 12 de setembro de 2016, envolveu ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
O acórdão da condenação, assinado pela relatora Maria Olívia Alves, da 1ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul, em agosto de 2024, aponta que Itamar Borges, então prefeito de Santa Fé do Sul, participava de um esquema de desvio de verba pública. O esquema envolvia o pagamento de produtos por meio de notas fiscais falsas, com o ex-prefeito assinando cheques que viabilizavam o desvio do dinheiro. Parte do valor desviado era repassada a outras pessoas envolvidas.
A fraude foi evidenciada quando as notas de empenho foram emitidas antes das notas fiscais e os cheques não foram depositados nas contas dos fornecedores. O MPE destaca que a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, ressaltando a inelegibilidade de Itamar desde a condenação por órgão colegiado, antes do trânsito em julgado.
Em resposta, a assessoria de Itamar Borges informou que o deputado está confiante na extinção do processo, argumentando que ele já foi absolvido em primeira instância e pretende recorrer da decisão em segunda instância. Segundo a nota, Itamar Borges acredita que a condenação não é causa de inelegibilidade e que a responsabilidade pelo ato não pode ser atribuída a ele.