O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região começou a receber denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições públicas no interior de São Paulo. A prática consiste em intimidar trabalhadores para que votem em candidatos específicos por meio de ameaças e coação no ambiente de trabalho (veja exemplos no final da reportagem).
Nas eleições municipais de 2024 já foram registradas 10 denúncias nas cidades das regiões de Bauru (SP), Araçatuba (SP), São José do Rio Preto (SP) e Campinas (SP). Segundo o órgão, espera-se um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias.
Confira os números de denúncias registradas em 2022 nas regiões de cobertura da TV TEM:
Araçatuba
- Não foram recebidas denúncias em 2022.
Bauru
- 12 denúncias;
- 1 termos de ajustamento de conduta firmados;
- 8 recomendações emitidas.
São José do Rio Preto
- 49 denúncias recebidas;
- 8 termos de ajustamento de conduta firmados;
- 16 recomendações emitidas.
Sorocaba
- 29 denúncias recebidas;
- 4 termos de ajustamento de conduta firmados;
- 2 ações ajuizadas;
- 17 recomendações emitidas.
🗳️ O que se classifica como assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador.
São exemplos de assédio eleitoral:
- Ameaça de demissões a depender do resultado das eleições;
- Obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
- Incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
- Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
- Proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar, entre outras ações de coação.
🚨 Como denunciar?
Um funcionário que sofrer assédio eleitoral pode fazer a denúncia de forma sigilosa. Para formalizar sua denúncia no MPT, o trabalhador pode fazer a queixa pelo site.
Além do site, o trabalhador pode fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede local do MPT. Denúncias desse tipo também podem ser encaminhadas aos sindicatos da categoria.
🖥️ Como provar que fui vítima?
Segundo o MPT, a prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, como por mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos.