O prefeito de Estrela d’Oeste Marcos Antonio Saes Lopes teve uma nova condenação dessa vez por enriquecimento ilícito dessa vez teria adquirido para si ou terceiros itens cosméticos de uso pessoal e medicamentos unitários, de acordo com o documento da condenação onde a equipe de redação teve acesso, o enriquecimento ilícito de Marcos decorreria da compra direta de produtos cosméticos e
medicamentos de uso individual, enquanto o prejuízo ao erário decorreria da compra de diversos
medicamentos e produtos superfaturados ou em sobrepreço para combate à Covid-19 e diversos
outros de uso recorrente e não relacionados à pandemia e também cosméticos, sem a realização de
procedimento de dispensa de licitação ou pesquisa de preços.
Ainda de acordo com o documento, o prefeito comprou os produtos em uma farmácia a mais de 500 km de distancia do município.
Veja a condenação
CONDENAR Marcos Antonio Saes Lopes a) ao pagamento de multa civil no
valor equivalente ao dano: R$ 92.706,85 (noventa e dois mil setecentos e seis reais e oitenta e
cinco centavos) com correção monetária desde o arbitramento e juros demora de 1% ao mês desde
a citação; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) suspensão dos direitos políticos por 05
(cinco) anos. d) perda do proveito patrimonial obtido pelo agente no valor de R$ 1.901,30 (mil
novecentos e um reais e trinta centavos) com correção monetária desde o ajuizamento da ação e
juros demora de 1% ao mês desde a citação. e) multa civil no valor equivalente ao proveito
patrimonial obtido R$ 1.901,30 (mil novecentos e um reais e trinta centavos) com correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros demora de 1% ao mês desde a citação.
Veja a sentença na integra