sábado, outubro 5, 2024
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Prefeito de Macedônia é multado por irregularidades em contrato de manutenção de ar-condicionado


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Em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação nº 58/2021 e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Macedônia e a empresa Climacold Ar-Condicionado Fernandópolis Ltda., no valor de R$ 17.580,00. A contratação tinha como objetivo a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado da Unidade Básica de Saúde do município, durante o exercício de 2021.

A decisão da Segunda Câmara apontou graves falhas no processo de contratação, como a ausência de uma pesquisa de mercado legítima. Foi verificado que um dos orçamentos apresentados não havia sido de fato fornecido pela empresa listada. Além disso, a divergência entre o valor proposto inicialmente e o valor contratado, que gerou um prejuízo ao erário, foi outro ponto destacado.

Diante das irregularidades, o prefeito Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis foi multado em 160 UFESPs, índice monetário para calcular multas, que corresponde ao valor de R$ 5.657,60 por autorizar a dispensa de licitação sem as devidas justificativas. O Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público para investigação de possíveis crimes.

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Em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação nº 58/2021 e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Macedônia e a empresa Climacold Ar-Condicionado Fernandópolis Ltda., no valor de R$ 17.580,00. A contratação tinha como objetivo a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado da Unidade Básica de Saúde do município, durante o exercício de 2021.

A decisão da Segunda Câmara apontou graves falhas no processo de contratação, como a ausência de uma pesquisa de mercado legítima. Foi verificado que um dos orçamentos apresentados não havia sido de fato fornecido pela empresa listada. Além disso, a divergência entre o valor proposto inicialmente e o valor contratado, que gerou um prejuízo ao erário, foi outro ponto destacado.

Diante das irregularidades, o prefeito Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis foi multado em 160 UFESPs, índice monetário para calcular multas, que corresponde ao valor de R$ 5.657,60 por autorizar a dispensa de licitação sem as devidas justificativas. O Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público para investigação de possíveis crimes.



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