quinta-feira, maio 15, 2025
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Prefeito de Rio Preto sanciona lei que autoriza enterro de animais domésticos em cemitérios da cidade


O prefeito de São José do Rio Preto (SP), Edinho Araújo, sancionou a lei que permite que animais domésticos sejam enterrados em cemitérios públicos e privados da cidade. Com isso, os corpos dos pets poderão ser colocados em jazigos de pessoas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7).

De acordo com a lei, o sepultamento é destinado, exclusivamente, a animais de estimação da família do concessionário ou proprietário da sepultura, gaveta, lóculo ou carneiro.

O sepultamento é permitido somente para cães e gatos com até 80 quilos.

No caso de cemitérios públicos, cabe à administração pública estabelecer as regras para a liberação e o sepultamento de animais domésticos.

Em cemitérios particulares, à administração desses locais é responsável por determinar os documentos necessários para o registro e arquivamento. É indispensável o laudo de um médico veterinário, com registro no conselho profissional, atestando que a causa da morte do animal não é por doença transmissível aos seres humanos e que é seguro realizar o sepultamento do pet.

Os restos dos bichos sepultados poderão ser retirados dos respectivos locais de sepultamento somente após dois anos da data em que foi feito o enterro.

Antes de passar pela sanção do prefeito, a proposta foi aprovada na câmara municipal, em 16 de julho.

Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Preto (SP) — Foto: Reprodução/Google Street View

Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Preto (SP) — Foto: Reprodução/Google Street View

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Prefeito de Rio Preto sanciona lei que autoriza enterro de animais domésticos em cemitérios da cidade

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O prefeito de São José do Rio Preto (SP), Edinho Araújo, sancionou a lei que permite que animais domésticos sejam enterrados em cemitérios públicos e privados da cidade. Com isso, os corpos dos pets poderão ser colocados em jazigos de pessoas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7).

De acordo com a lei, o sepultamento é destinado, exclusivamente, a animais de estimação da família do concessionário ou proprietário da sepultura, gaveta, lóculo ou carneiro.

O sepultamento é permitido somente para cães e gatos com até 80 quilos.

No caso de cemitérios públicos, cabe à administração pública estabelecer as regras para a liberação e o sepultamento de animais domésticos.

Em cemitérios particulares, à administração desses locais é responsável por determinar os documentos necessários para o registro e arquivamento. É indispensável o laudo de um médico veterinário, com registro no conselho profissional, atestando que a causa da morte do animal não é por doença transmissível aos seres humanos e que é seguro realizar o sepultamento do pet.

Os restos dos bichos sepultados poderão ser retirados dos respectivos locais de sepultamento somente após dois anos da data em que foi feito o enterro.

Antes de passar pela sanção do prefeito, a proposta foi aprovada na câmara municipal, em 16 de julho.

Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Preto (SP) — Foto: Reprodução/Google Street View

Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Preto (SP) — Foto: Reprodução/Google Street View



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