segunda-feira, fevereiro 10, 2025
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Release: Declaração do Imposto de Renda 2025


A Receita Federal informa que o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 referente ao ano de 2024 deverá ter início em 17 de março até 31 de maio de 2025. Todos os contribuintes que receberam rendimentos superiores ao limite de isenção devem fazer a declaração, sob pena de multa por atraso.
Abaixo temos a tabela divulgada referente à 2023, ainda não foi divulgado pela Receita Federal o quadro referente ao exercício de 2024.

Fonte: Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
O preenchimento da declaração pode ser feito de forma digital por meio do programa da Receita Federal ou pelo e-CAC, no site oficial da Receita, e também está disponível para dispositivos móveis, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, a Receita Federal destaca a importância de reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outros.
Além disso, A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para declarar nos últimos dias, pois o sistema pode ficar sobrecarregado. Não somente, quanto mais cedo a declaração for feita, maior a chance de receber a restituição de forma antecipada, conforme a ordem de entrega.
Restituições: As restituições do Imposto de Renda serão feitas em até cinco lotes e é priorizada para os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo.
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento ao contribuinte, incluindo o site oficial (www.receita.fazenda.gov.br) e o telefone 146.
Caso precise de contador para fazer sua declaração, entre em contato com:
Ana Carolina Azzawi
Registro CRC PR-081334/O
(41) 98819-2873
anaazzawi@gmail.com

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Release: Declaração do Imposto de Renda 2025

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A Receita Federal informa que o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 referente ao ano de 2024 deverá ter início em 17 de março até 31 de maio de 2025. Todos os contribuintes que receberam rendimentos superiores ao limite de isenção devem fazer a declaração, sob pena de multa por atraso.
Abaixo temos a tabela divulgada referente à 2023, ainda não foi divulgado pela Receita Federal o quadro referente ao exercício de 2024.

Fonte: Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
O preenchimento da declaração pode ser feito de forma digital por meio do programa da Receita Federal ou pelo e-CAC, no site oficial da Receita, e também está disponível para dispositivos móveis, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, a Receita Federal destaca a importância de reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outros.
Além disso, A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para declarar nos últimos dias, pois o sistema pode ficar sobrecarregado. Não somente, quanto mais cedo a declaração for feita, maior a chance de receber a restituição de forma antecipada, conforme a ordem de entrega.
Restituições: As restituições do Imposto de Renda serão feitas em até cinco lotes e é priorizada para os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo.
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento ao contribuinte, incluindo o site oficial (www.receita.fazenda.gov.br) e o telefone 146.
Caso precise de contador para fazer sua declaração, entre em contato com:
Ana Carolina Azzawi
Registro CRC PR-081334/O
(41) 98819-2873
anaazzawi@gmail.com



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