Em um cenário onde o trânsito já é desafiador, motoristas fazem uso indevido de dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa, confundindo outros condutores. Esses equipamentos, muitas vezes encontrados facilmente na internet, são instalados em veículos comuns sem a devida autorização.
Com o objetivo de obter passagem livre e acesso a estacionamentos proibidos, muitos condutores optam por essa prática ilegal. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o uso desses dispositivos é restrito a veículos de emergência e determinados serviços públicos.
A instalação irregular resulta em infrações graves, penalizadas com multas elevadas, pontos no prontuário e possível retenção do veículo. A legislação é clara sobre as condições e tipos de veículos que podem utilizar tais dispositivos, visando à segurança no trânsito.
Veículos autorizados e não autorizados
O CTB autoriza apenas veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, a usar sinalizadores vermelhos intermitentes durante serviços urgentes. Outras categorias, como veículos de manutenção de serviços públicos, podem utilizar iluminação âmbar, mas sem sirene.
As resoluções 268/2008 e 626/2016 do Contran permitem o uso do “giroflex” em veículos de transporte de presos e para atendimento de acidentes ambientais, desde que em serviço. Além disso, veículos utilitários necessitam de autorização prévia para instalação desses dispositivos.
Veículos como carros funerários e de empresas de segurança patrimonial costumam usar o “giroflex” ilegalmente. Essa prática, vista como um grande equívoco, deve ser combatida pelas autoridades, segundo Marco Fabrício Vieira, do Cetran-SP.
Embora não sejam classificadas como veículos de urgência, viaturas de guardas municipais e portuárias têm utilizado iluminação intermitente para fiscalização, o que é tolerado em alguns casos devido a convênios locais.
Consequências legais
Veja abaixo o que pode acontecer com os motoristas que utilizarem inapropriadamente este tipo de dispositivo no carro:
- Uso não autorizado de iluminação vermelha: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário, retenção do veículo.
- Iluminação âmbar sem autorização: infração grave, multa de R$ 195,23, retenção do veículo, cinco pontos no prontuário.
- Uso de cor não permitida: infração grave, multa de R$ 195,23, retenção do veículo, cinco pontos no prontuário.
- Alarmes imitando veículos de emergência: infração média, multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário.
A prática de instalar dispositivos de iluminação intermitente em veículos comuns compromete a segurança no trânsito. A legislação busca preservar a ordem e a segurança, penalizando severamente aqueles que descumprem as normas estabelecidas.